Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna a seguir: “Considera-se ____________ o dado referente à saúde ou à vida sexual e o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”:
- A)informação pessoal
Errada, porque "informação pessoal" não é a expressão técnica usada pela LGPD para essa categoria de dados.
- B)dado pessoal sensível
Certa, pois o art. 5º, II, da LGPD define como dado pessoal sensível o dado sobre saúde, vida sexual, e também o dado genético ou biométrico vinculado a pessoa natural.
- C)dado anonimizado
Errada, porque dado anonimizado é aquele que não permite identificação do titular, direta ou indiretamente, conforme a lógica da LGPD.
- D)informação íntima
Errada, porque "informação íntima" não é categoria legal prevista na LGPD para essa hipótese.
Gabarito: B
A LGPD distingue os dados pessoais comuns dos dados pessoais sensíveis. Os dados pessoais comuns identificam ou tornam identificável uma pessoa natural, como nome, CPF e endereço. Já os dados sensíveis recebem um tratamento mais rigoroso porque podem gerar discriminação ou exposição indevida. A lei traz essa ideia no art. 5º, II, ao definir como dado pessoal sensível aquele relacionado à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, além de dado referente à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural. Por isso, a lacuna da questão é preenchida por "dado pessoal sensível". Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura termos genéricos com definições legais exatas: aqui o ponto é literalidade da LGPD, sem truque escondido.