Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, é o conceito de:
- A)Dado anonimizado.
Errada, porque dado anonimizado é o dado que não pode identificar o titular, e não a autorização dada por ele para tratamento.
- B)Consentimento.
Certa, pois a LGPD define consentimento como a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para finalidade determinada.
- C)Anonimização.
Errada, porque anonimização é o procedimento de tornar o dado não identificável, e não a concordância do titular.
- D)Exclusão de dados.
Errada, porque exclusão de dados é uma providência de eliminação/retirada, não o conceito de autorização para tratamento.
Gabarito: B
A questão cobra um conceito básico, mas muito querido em prova: o consentimento na LGPD. Pela Lei nº 13.709/2018, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Essa definição está expressa no art. 5º, XII, da LGPD, então não tem muito mistério: se o enunciado fala exatamente nessa ideia de concordância do titular para um fim específico, ele está descrevendo consentimento. Perceba a lógica da lei: dados pessoais só podem ser tratados com uma base legal adequada, e o consentimento é uma das hipóteses mais lembradas. Mas ele não é um cheque em branco. Tem de ser claro, destacado quando exigido e vinculado a uma finalidade específica, nada de “aceito tudo para sempre”. Por isso, a alternativa B está correta. As outras opções tratam de conceitos diferentes: dado anonimizado é o dado que não permite identificar o titular, anonimização é o processo técnico que impede essa identificação, e exclusão de dados é medida de eliminação, não de autorização para tratamento.