Acerca dos conceitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), analise os itens abaixo: I. Dado impessoal ou anônimo é aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. II. São agentes de tratamento de dados pessoais não sensíveis: controlador, operador, encarregado e autoridade nacional. III. Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
- A)apenas I.
Errada, porque o item I usa uma formulação imprecisa para o conceito de dado anonimizado e não sustenta a alternativa sozinho.
- B)apenas II.
Errada, porque ANPD e encarregado não são agentes de tratamento; essa categoria é formada apenas por controlador e operador.
- C)apenas III.
Certa, porque o encarregado é o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, como cobrou a questão.
- D)I e II.
Errada, porque o item II está incorreto e, assim, não se pode afirmar que I e II estejam corretos.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item II está errado e o item I não deve ser tratado como correto na forma como foi redigido.
Gabarito: C
A LGPD trabalha com alguns conceitos-chave que vivem caindo em prova: dado pessoal, dado sensível, dado anonimizado, controlador, operador e encarregado. O truque aqui é prestar atenção na redação literal da lei, porque a banca adora trocar uma palavrinha e fazer você escorregar no tapete. No item I, a ideia foi tentar reproduzir o conceito de dado anonimizado, que é o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento. A lógica está alinhada com a lei, mas a forma como o enunciado escreveu o conceito não é a mais técnica, então a questão acaba não aproveitando esse item como correto. O item II está errado porque os agentes de tratamento, pela LGPD, são apenas o controlador e o operador. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não é agente de tratamento, e o encarregado também não entra nessa lista. Esse é um erro clássico de prova: misturar quem trata os dados com quem fiscaliza ou faz a ponte de comunicação. Já o item III traz a função do encarregado, que é justamente atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Por isso, o gabarito apontado é a letra C, com apenas o item III sendo considerado correto.