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Direito Digital · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tem o objetivo, dentre outros, de proteger:

Gabarito: B

A LGPD (Lei 13.709/2018) foi criada para dar mais controle ao titular sobre seus dados pessoais e para disciplinar como essas informações podem ser tratadas. Logo na base da lei, o legislador deixa claro que a proteção não é um fim abstrato: ela serve para resguardar a pessoa no seu dia a dia, especialmente quando seus dados circulam em cadastros, sistemas e plataformas digitais. O ponto central aqui está no art. 2º da LGPD, que traz como fundamentos, entre outros, o respeito à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. É justamente por isso que a alternativa B está correta: a lei quer proteger a pessoa natural para que ela possa se desenvolver livremente, sem virar refém do uso descontrolado de seus dados. Perceba a pegadinha clássica: a LGPD não foi feita para proteger uma ideia genérica de "dados íntimos" ou "imagem" em abstrato, e também não tem como foco proteger pessoa jurídica. O centro de gravidade da lei é a pessoa natural, isto é, o ser humano titular dos dados. Então, se a banca perguntar qual é o objetivo da LGPD nesse ponto, pense no combo: privacidade, autodeterminação informativa e livre desenvolvimento da personalidade. Essa é a trilha segura para não escorregar na prova.

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