A chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tem o objetivo, dentre outros, de proteger:
- A)a exclusão desinformativa.
Errada, porque "exclusão desinformativa" não é expressão prevista na LGPD e não traduz qualquer objetivo legal da norma.
- B)o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Certa, porque a LGPD traz como fundamento o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, além da proteção da privacidade e da dignidade.
- C)a dignidade da pessoa virtual.
Errada, porque "dignidade da pessoa virtual" não existe como categoria jurídica na LGPD; a proteção é voltada à pessoa natural.
- D)a violabilidade da imagem e dos dados íntimos.
Errada, porque a lei não usa a ideia de "violabilidade" da imagem e dos dados íntimos como objetivo central, e sim a proteção dos dados pessoais e dos direitos do titular.
- E)os direitos fundamentais da pessoa natural ou da pessoa jurídica de direito público ou privado.
Errada, porque a LGPD protege direitos fundamentais da pessoa natural, e a própria lei não coloca pessoa jurídica de direito público ou privado como titular protegido nesses termos.
Gabarito: B
A LGPD (Lei 13.709/2018) foi criada para dar mais controle ao titular sobre seus dados pessoais e para disciplinar como essas informações podem ser tratadas. Logo na base da lei, o legislador deixa claro que a proteção não é um fim abstrato: ela serve para resguardar a pessoa no seu dia a dia, especialmente quando seus dados circulam em cadastros, sistemas e plataformas digitais. O ponto central aqui está no art. 2º da LGPD, que traz como fundamentos, entre outros, o respeito à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. É justamente por isso que a alternativa B está correta: a lei quer proteger a pessoa natural para que ela possa se desenvolver livremente, sem virar refém do uso descontrolado de seus dados. Perceba a pegadinha clássica: a LGPD não foi feita para proteger uma ideia genérica de "dados íntimos" ou "imagem" em abstrato, e também não tem como foco proteger pessoa jurídica. O centro de gravidade da lei é a pessoa natural, isto é, o ser humano titular dos dados. Então, se a banca perguntar qual é o objetivo da LGPD nesse ponto, pense no combo: privacidade, autodeterminação informativa e livre desenvolvimento da personalidade. Essa é a trilha segura para não escorregar na prova.