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Direito Digital · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Considera-se operador, segundo a LGPD:

Gabarito: B

A LGPD separa bem os personagens do tratamento de dados, quase como se fosse uma peça: cada um com seu papel. O operador é quem trata os dados em nome do controlador, seguindo as instruções deste. Já o controlador é quem decide por que e como os dados serão tratados, então não dá para confundir os dois. Essa definição está no art. 5º da Lei nº 13.709/2018. O inciso VII diz que controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O inciso VI define operador como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Perceba a lógica: o controlador manda na finalidade e nos meios principais; o operador executa o tratamento por conta dele. Em prova, a banca adora trocar esses conceitos para ver se você está atento ao detalhe mais básico da LGPD. Por isso, o gabarito é a alternativa B, porque ela reproduz exatamente a definição legal de operador. As outras opções tentam confundir você com definições de controlador, titular, ANPD e encarregado, que são figuras diferentes dentro da lei.

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