Considera-se operador, segundo a LGPD:
- A)pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Errada, porque essa é a definição de controlador, não de operador.
- B)pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Certa, pois operador é quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, conforme o art. 5º, VI, da LGPD.
- C)pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Errada, porque descreve o titular dos dados pessoais.
- D)a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória.
Errada, porque a ANPD é o órgão regulador e fiscalizador da proteção de dados, não o operador.
- E)pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Errada, porque essa é a definição de encarregado (DPO), que atua como canal de comunicação.
Gabarito: B
A LGPD separa bem os personagens do tratamento de dados, quase como se fosse uma peça: cada um com seu papel. O operador é quem trata os dados em nome do controlador, seguindo as instruções deste. Já o controlador é quem decide por que e como os dados serão tratados, então não dá para confundir os dois. Essa definição está no art. 5º da Lei nº 13.709/2018. O inciso VII diz que controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O inciso VI define operador como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Perceba a lógica: o controlador manda na finalidade e nos meios principais; o operador executa o tratamento por conta dele. Em prova, a banca adora trocar esses conceitos para ver se você está atento ao detalhe mais básico da LGPD. Por isso, o gabarito é a alternativa B, porque ela reproduz exatamente a definição legal de operador. As outras opções tentam confundir você com definições de controlador, titular, ANPD e encarregado, que são figuras diferentes dentro da lei.