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Direito Digital · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é composta de: I. Ouvidoria. II. Corregedoria. III. Procuradoria. IV. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. V. Conselho de Governança Corporativa. Estão corretos apenas os itens agrupados em:

Gabarito: E

A LGPD criou a ANPD como a autoridade responsável por zelar, implementar e fiscalizar a proteção de dados pessoais no Brasil. A composição da ANPD está no art. 55-A da Lei nº 13.709/2018, com a redação dada pela Lei nº 13.853/2019: ela inclui, entre outros órgãos, a Ouvidoria, a Corregedoria, o órgão de assessoramento jurídico próprio e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Repare no detalhe que costuma cair em prova: a banca pode trocar o nome exato do órgão jurídico por termos próximos, como "Procuradoria", mas a ideia correta é a existência de um órgão de assessoramento jurídico próprio. Já o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade também integra a estrutura da ANPD, funcionando como espaço de participação e consulta. O item V está errado porque "Conselho de Governança Corporativa" não faz parte da ANPD. Esse nome até soa elegante, mas na LGPD ele não aparece. Em outras palavras: a prova tentou misturar órgãos reais com um nome inventado para testar sua memória de leitura fina. Assim, estão corretos os itens I, II, III e IV, o que leva ao gabarito E.

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