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Direito Digital · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Segundo a LGPD o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular, exceto para:

Gabarito: E

A LGPD trata os dados pessoais sensíveis com mais rigor, porque eles podem expor a pessoa a discriminação e outros riscos mais graves. Por isso, a regra é exigir consentimento específico e destacado, mas a lei abre exceções no art. 11, II, quando houver base legal adequada para o tratamento sem consentimento. Entre essas hipóteses estão o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de políticas públicas pela administração pública, a proteção da vida ou da incolumidade física, a tutela da saúde em procedimento por profissionais ou serviços de saúde e a realização de estudos por órgão de pesquisa. Em resumo: a LGPD não trava o uso desses dados quando existe interesse público, proteção da pessoa ou atividade de pesquisa amparada pela lei. O ponto que derruba a alternativa E é a palavra "independente de anonimização". O art. 11, II, c, da LGPD permite o tratamento para estudos por órgão de pesquisa, mas determina que, sempre que possível, os dados devem ser anonimizados. Ou seja, a lei não libera o tratamento sem essa preocupação; ela pede justamente o cuidado de anonimizar quando viável. Então, a banca quis testar se você percebeu a pegadinha: a hipótese de pesquisa existe, mas a frase exagerou ao afastar a anonimização por completo. Em prova, esse tipo de detalhe costuma separar quem decorou o texto de quem leu a lei com atenção.

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