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Direito Digital · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Digital

Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), preencha corretamente as lacunas do período a seguir: “O tratamento de dados pessoais _______________ deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado _________________________________________.” Assinale a alternativa que complete corretamente as lacunas acima.

Gabarito: E

A LGPD trata crianças com proteção reforçada, porque aqui o legislador quer reduzir riscos e garantir que o tratamento de dados tenha controle familiar e finalidade clara. Por isso, quando se fala em tratamento de dados pessoais de crianças, a regra é exigir consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Essa exigência aparece no art. 14, caput e §1º, da Lei 13.709/2018. Perceba a lógica: a lei não pede consentimento de ambos os pais, nem cria essa exigência para dados sensíveis de forma automática. O foco é a proteção da criança, mas sem travar totalmente o uso legítimo de seus dados. Então, a autorização pode vir de um dos pais, ou do responsável legal, o que já atende ao comando legal. A banca costuma brincar com a palavra "criança" e trocar o sujeito autorizado do consentimento, tentando puxar você para opções com "ambos os pais", "alternativamente" ou "subsidiariamente". Só que a literalidade da LGPD é bem objetiva: "pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal". Em prova, vale guardar essa fórmula como está. Quando o enunciado falar em dados de crianças, pense imediatamente em consentimento específico, em destaque e dado por um dos pais ou pelo responsável legal, salvo as hipóteses legais em que o tratamento possa ocorrer sem consentimento, sempre observando o melhor interesse da criança.

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