Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), preencha corretamente as lacunas do período a seguir: “O tratamento de dados pessoais _______________ deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado _________________________________________.” Assinale a alternativa que complete corretamente as lacunas acima.
- A)de crianças – simultaneamente por ambos os pais
Errada, porque a LGPD não exige consentimento simultâneo de ambos os pais.
- B)públicos – alternativamente pelos pais ou pelo responsável legal
Errada, porque a regra não se refere a dados públicos e a autorização não é alternativa pelos pais ou responsável de forma genérica.
- C)de crianças – pelos pais ou, subsidiariamente, pelo responsável legal
Errada, porque a lei fala em pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, e não em subsidiariedade.
- D)sensíveis de crianças – por ambos os pais ou pelo tutor judicial
Errada, porque a exigência é para dados de crianças, não especificamente para dados sensíveis de crianças, e não depende de ambos os pais nem de tutor judicial.
- E)de crianças – por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal
Certa, porque reproduz a regra do art. 14 da LGPD: dados pessoais de crianças com consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Gabarito: E
A LGPD trata crianças com proteção reforçada, porque aqui o legislador quer reduzir riscos e garantir que o tratamento de dados tenha controle familiar e finalidade clara. Por isso, quando se fala em tratamento de dados pessoais de crianças, a regra é exigir consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Essa exigência aparece no art. 14, caput e §1º, da Lei 13.709/2018. Perceba a lógica: a lei não pede consentimento de ambos os pais, nem cria essa exigência para dados sensíveis de forma automática. O foco é a proteção da criança, mas sem travar totalmente o uso legítimo de seus dados. Então, a autorização pode vir de um dos pais, ou do responsável legal, o que já atende ao comando legal. A banca costuma brincar com a palavra "criança" e trocar o sujeito autorizado do consentimento, tentando puxar você para opções com "ambos os pais", "alternativamente" ou "subsidiariamente". Só que a literalidade da LGPD é bem objetiva: "pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal". Em prova, vale guardar essa fórmula como está. Quando o enunciado falar em dados de crianças, pense imediatamente em consentimento específico, em destaque e dado por um dos pais ou pelo responsável legal, salvo as hipóteses legais em que o tratamento possa ocorrer sem consentimento, sempre observando o melhor interesse da criança.