Sabe-se que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, como, por exemplo, o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Nesse caso, trata-se legalmente de dado
- A)sensível.
Errada, porque dado sensível é uma categoria de dado pessoal que revela origem racial, convicção religiosa, saúde, biometria, entre outros, e não tem relação com a ideia de não identificação do titular.
- B)aleatório.
Errada, pois "aleatório" não é categoria jurídica prevista na LGPD para classificar dados pessoais.
- C)oculto.
Errada, porque "oculto" não é termo legal da LGPD e não substitui o conceito técnico de anonimização.
- D)suspeito.
Errada, porque "suspeito" também não é classificação prevista na lei e não descreve a situação de impossibilidade de identificação do titular.
- E)anonimizado.
Certa, pois a LGPD define dado anonimizado como aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando os meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento.
Gabarito: E
A LGPD trabalha com alguns conceitos-chave logo no art. 5º, porque isso muda tudo na hora de aplicar a lei. Um dos mais importantes é o de dado anonimizado: é o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Em outras palavras, o dado “perdeu o rosto” de forma juridicamente reconhecida. A sacada da lei está no critério técnico: não basta estar escondido de qualquer jeito, é preciso que, com os meios razoáveis e disponíveis no momento, não seja possível identificar a pessoa. Por isso, a LGPD distingue anonimização de simples pseudonimização, porque esta ainda pode permitir reidentificação em certas hipóteses. Assim, o enunciado descreve exatamente dado anonimizado, nos termos do art. 5º, III, da Lei 13.709/2018. Já dado pessoal é o que identifica ou torna identificável a pessoa natural; se a identificação foi afastada por anonimização, o enquadramento muda. Em prova, fique atento: a banca costuma trocar os termos para ver se você confunde dado sensível, dado pessoal e dado anonimizado. Aqui não há novidade misteriosa, só a LGPD fazendo o básico com nome bonito.