A Lei Geral de Proteção de Dados constitui um importante avanço legislativo em matéria de proteção dos dados pessoais. Sobre o consentimento, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
Certa: o tratamento de dados pessoais de acesso público deve observar a finalidade, a boa-fé e o interesse público, conforme o art. 7º, §3º, da LGPD.
- B)É dispensada a exigência do consentimento para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os seus direitos e a necessidade de observância aos princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.
Certa: a LGPD dispensa o consentimento quando os dados foram tornados manifestamente públicos pelo titular, sem afastar a proteção aos seus direitos.
- C)A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações legais, especialmente da observância dos princípios gerais de proteção de dados e da garantia dos direitos do titular.
Certa: a dispensa do consentimento não elimina as demais obrigações legais nem afasta os princípios e direitos previstos na LGPD.
- D)O consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, cabendo a este o ônus da prova de que o consentimento não foi obtido em conformidade com a legislação. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado.
Errada: o ônus de provar que o consentimento foi obtido conforme a lei é do controlador, não do titular, além de a revogação realmente poder ocorrer a qualquer momento de forma gratuita e facilitada.
- E)Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
Certa: se o consentimento for escrito, ele deve constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais, como exige o art. 8º, §1º, da LGPD.
Gabarito: D
Na LGPD, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular autoriza o tratamento dos dados pessoais para uma finalidade determinada. Ele pode ser dado por escrito ou por outro meio que demonstre essa vontade, e precisa ser claro, sem truques escondidos no contrato. Se for escrito, deve aparecer em cláusula destacada das demais, para não virar aquele “aceite” perdido no meio do texto. Outro ponto importante: o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por manifestação expressa do titular, de forma gratuita e facilitada. Isso mostra que a lei protege a autonomia do titular e não quer aprisioná-lo a uma autorização eterna. Além disso, quando o dado é público ou se a lei dispensa o consentimento, isso não significa carta branca para tratar tudo sem limites: continuam valendo os princípios da LGPD e os direitos do titular. O gabarito é a letra D porque ela erra ao afirmar que o ônus da prova de que o consentimento não foi obtido conforme a lei cabe ao titular. Na verdade, o art. 8, §2º, da LGPD diz que o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com a legislação é do controlador, e não do titular. Esse detalhe costuma aparecer em prova como pegadinha clássica.