De acordo com o Art. 2 da Portaria Nº 131 de 05/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça: “O Grupo Revisor de Código-Fonte será composto por membros indicados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do CNJ, bem como por representantes indicados pelos tribunais.”, desta maneira, em seu primeiro parágrafo diz:
- A)Serão membros natos do Grupo Revisor de Código-Fonte os servidores lotados na Divisão do Processo Judicial Eletrônico (DPJe)
Incorreta. Essa regra aparece em outro parágrafo, sobre membros natos.
- B)O CNJ poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões, projetos ou outras iniciativas, sempre que houver necessidade
Incorreta. A possibilidade de colaboradores eventuais está no § 2º.
- C)Os membros devem possuir experiência ou formação na área de desenvolvimento de sistemas, sendo preferencialmente servidores efetivos
Correta. Reproduz o § 1º do art. 2º da Portaria CNJ nº 131/2021.
- D)A composição do Grupo Revisor de CódigoFonte poderá ser revista a qualquer tempo, a critério da Gerência Executiva da PDPJ-Br
Incorreta. A revisão da composição está prevista no § 3º.
Gabarito: C
O § 1º do art. 2º da Portaria CNJ nº 131/2021 exige que os membros do Grupo Revisor tenham experiência ou formação em desenvolvimento de sistemas, preferencialmente como servidores efetivos.