A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Acerca das disposições da LGPD, assinale a alternativa que apresenta a definição do princípio da finalidade.
- A)Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento
Errada, porque descreve o princípio da adequação, e não o da finalidade.
- B)Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados
Errada, porque trata do princípio da necessidade, ligado ao mínimo necessário de dados.
- C)Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades
Certa, pois traz exatamente a definição legal do princípio da finalidade no art. 6º, I, da LGPD.
- D)Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais
Errada, porque corresponde ao princípio do livre acesso, que trata da consulta facilitada e gratuita aos dados.
Gabarito: C
A LGPD, no art. 6º, traz os princípios que funcionam como uma bússola do tratamento de dados pessoais. Entre eles está o princípio da finalidade, que exige que o tratamento seja feito para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, e que depois não vire uma “salada” de uso incompatível com o que foi prometido. Em outras palavras: a empresa ou órgão não pode coletar dado dizendo uma coisa e usar para outra bem diferente depois. Esse ponto costuma cair em prova porque a banca mistura conceitos parecidos, como necessidade, adequação e finalidade. A finalidade olha para o objetivo do tratamento: por que esse dado está sendo tratado? Já a necessidade olha para a quantidade de dados: só o mínimo indispensável. No enunciado, a alternativa C reproduz praticamente a redação do art. 6º, I, da LGPD. Por isso ela está correta. As outras opções trazem princípios reais da lei, mas de outros incisos, então parecem bonitas, mas não são a definição de finalidade. Resumo para fixar: finalidade responde “para quê?”, necessidade responde “quanto?”, e adequação responde “bate com o que foi informado ao titular?”. Se você guardar essa tríade, já derruba boa parte das pegadinhas da LGPD.