No que se refere ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), assinale a alternativa que expressa corretamente o princípio da segurança.
- A)Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial
Errada, porque descreve o princípio da transparência, e não o da segurança.
- B)Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais
Errada, porque trata do princípio da prevenção, que busca evitar danos, mas não define segurança.
- C)Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão
Certa, pois reproduz o princípio da segurança previsto no art. 6º, VII, da LGPD.
- D)Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos
Errada, porque corresponde ao princípio da não discriminação, e não ao de segurança.
Gabarito: C
A LGPD traz, no art. 6º, um conjunto de princípios que funcionam como o "manual de boas práticas" do tratamento de dados. Entre eles, aparecem transparência, prevenção, não discriminação e segurança, cada um com uma função bem específica. Em prova, a banca costuma trocar os conceitos de propósito para ver se você está atento ao texto da lei. O princípio da segurança está no art. 6º, VII, da Lei nº 13.709/2018. Ele exige a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Perceba que a lei fala em proteção concreta do dado, e não em uma ideia genérica de cuidado. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz praticamente a redação legal do princípio da segurança. É o tipo de item que a banca gosta quando quer cobrar a literalidade da LGPD. Se você lembrar da expressão "medidas técnicas e administrativas" e do bloco "acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão", já mata a questão. As demais alternativas trazem outros princípios do art. 6º: transparência, prevenção e não discriminação. Ou seja, a questão não pede um princípio qualquer, mas exatamente o da segurança, que é aquele voltado à blindagem dos dados contra riscos e incidentes.