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Direito Digital · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para ações de comunicação e marketing, das seguintes declarações sobre a base legal de "legítimo interesse", assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Na LGPD, o "legítimo interesse" não é um passe livre para usar dados como bem entender. Ele existe, sim, mas exige cuidado: precisa atender a uma finalidade legítima, demonstrar necessidade e passar pelo teste de equilíbrio entre o interesse do controlador e os direitos e liberdades do titular. Em outras palavras, não basta dizer "é marketing" e seguir o baile. A base está prevista no art. 7º, IX, da LGPD, e o art. 10 reforça que o uso deve considerar situações concretas, inclusive para apoiar atividades como proteção do titular, exercício regular de direitos ou finalidades legítimas do controlador, sempre com atenção ao impacto sobre a pessoa. Em marketing e comunicação, isso pode até ser admitido, mas não de forma automática e muito menos sem justificativa. Por isso o gabarito é a letra C. Ela é a que mais se aproxima da lógica da LGPD: em alguns cenários, o consentimento pode ser difícil de obter ou até desnecessário, e o legítimo interesse pode ser usado quando o impacto ao titular é baixo e há fundamento real para a operação. O ponto-chave é que isso não dispensa a análise de proporcionalidade e a documentação da decisão. As demais alternativas exageram ou inventam facilidades que a lei não dá. LGPD não gosta de atalhos mágicos: para usar legítimo interesse, você precisa de base, limite e responsabilidade. Sem isso, o marketing vira problema, não estratégia.

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