Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), assinale a alternativa que está no âmbito de aplicação da lei.
- A)Tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos
Errada, porque o tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos é hipótese de não incidência da LGPD, conforme o art. 4º, I.
- B)Tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos
Errada, porque o tratamento para fins exclusivamente jornalístico e artísticos também está fora do âmbito de aplicação da LGPD, nos termos do art. 4º, II.
- C)Tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais
Errada, porque o tratamento para atividades de investigação e repressão de infrações penais é exceção legal e não se submete à LGPD, segundo o art. 4º, III.
- D)Tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional
Certa, porque a LGPD se aplica ao tratamento de dados realizado no território nacional, independentemente do meio, da sede da pessoa ou da localização dos dados, conforme a lógica do art. 3º.
Gabarito: D
A LGPD tem regra de aplicação bem ampla: ela alcança o tratamento de dados pessoais quando a operação acontece no Brasil, mesmo que a empresa esteja fora do país ou que os dados estejam armazenados em outro lugar. Isso está no art. 3º da Lei 13.709/2018, que trata do alcance territorial da norma. Mas a lei também traz exceções importantes no art. 4º, e é aí que a banca costuma aprontar. Nem todo tratamento de dados entra na LGPD: há hipóteses como uso por pessoa natural para fins particulares e não econômicos, fins jornalísticos e artísticos, e investigação e repressão de infrações penais. Por isso, a alternativa D é a correta: ela descreve uma situação que está no âmbito de aplicação da lei, porque o tratamento é realizado em território nacional. Em prova, basta perceber essa ideia central: se a operação de tratamento ocorre no Brasil, a LGPD tende a incidir, salvo as exclusões legais específicas. Resumo de ouro: art. 3º = aplicação da LGPD; art. 4º = exceções. Se a questão falar em tratamento feito no Brasil, acenda o alerta de incidência da lei.