Segundo a Lei de Proteção de Dados a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos listados abaixo. Assinale a alternativa que não apresenta um destes fundamentos.
- A)Respeito à privacidade
Certa, porque o respeito à privacidade é um dos fundamentos expressamente previstos no artigo 2º da LGPD.
- B)Autodeterminação informativa
Certa, pois a autodeterminação informativa também é fundamento legal da proteção de dados pessoais.
- C)Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
Certa, já que o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação aparecem no rol de fundamentos da LGPD.
- D)Violabilidade da intimidade, da honra e da imagem
Errada, porque a lei fala em inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, e não em violabilidade.
Gabarito: D
A LGPD, no artigo 2º, traz os fundamentos da proteção de dados pessoais. A ideia aqui é mostrar que a lei não serve só para “proteger cadastro”, mas para equilibrar privacidade, liberdade e desenvolvimento econômico. Entre esses fundamentos estão o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico com inovação. Perceba que a banca gosta de trocar uma palavrinha e mudar tudo. No texto legal, a lei fala em “inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”, e não em violabilidade. Parece detalhe, mas em prova detalhe é tudo e às vezes vale mais do que café de madrugada. Por isso, a alternativa D está errada: ela usa o termo oposto ao previsto na lei. Se a lei protege a intimidade, a honra e a imagem, ela afirma que esses bens são invioláveis, não violáveis. Isso contraria diretamente o artigo 2º da Lei nº 13.709/2018. Em resumo: A, B e C correspondem a fundamentos previstos na LGPD. A D é a “pegadinha” clássica de inverter o sentido do dispositivo legal.