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Direito Digital · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

No âmbito da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, são eles:

Gabarito: A

Na LGPD, o tratamento de dados pessoais não acontece no vazio: ele é feito por agentes de tratamento, que são figuras centrais na lei. O art. 5º, VI, define agentes de tratamento como o controlador e o operador. Ou seja, quando a banca fala em quem participa diretamente do tratamento, você deve lembrar dessa dupla clássica. O controlador é quem decide o que será feito com os dados e para qual finalidade. Já o operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo as instruções recebidas. Pense assim: um manda e o outro executa. Simples, prático e muito cobrado em prova. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente a definição legal da LGPD. As demais opções misturam conceitos que não são categorias de agentes de tratamento, trazendo termos genéricos ou expressões que não existem na lei. Então, se aparecer a expressão "agentes de tratamento" na prova, sua memória deve acender: controlador e operador. É uma das bases da LGPD e costuma ser cobrada de forma bem direta pelas bancas.

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