No âmbito da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, são eles:
- A)O Controlador e o Operador
Correta, pois a LGPD define expressamente os agentes de tratamento como o controlador e o operador, no art. 5º, VI.
- B)O meio físico e o digital
Errada, porque meio físico e digital são formas de suporte ou ambiente de tratamento, não agentes de tratamento previstos na lei.
- C)Pessoa física e pessoa jurídica
Errada, pois pessoa física e pessoa jurídica podem ser sujeitos envolvidos, mas não são a dupla legal que a LGPD chama de agentes de tratamento.
- D)Agente de controle
Errada, porque "agente de controle" não é categoria prevista na LGPD; o nome correto é controlador.
Gabarito: A
Na LGPD, o tratamento de dados pessoais não acontece no vazio: ele é feito por agentes de tratamento, que são figuras centrais na lei. O art. 5º, VI, define agentes de tratamento como o controlador e o operador. Ou seja, quando a banca fala em quem participa diretamente do tratamento, você deve lembrar dessa dupla clássica. O controlador é quem decide o que será feito com os dados e para qual finalidade. Já o operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo as instruções recebidas. Pense assim: um manda e o outro executa. Simples, prático e muito cobrado em prova. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente a definição legal da LGPD. As demais opções misturam conceitos que não são categorias de agentes de tratamento, trazendo termos genéricos ou expressões que não existem na lei. Então, se aparecer a expressão "agentes de tratamento" na prova, sua memória deve acender: controlador e operador. É uma das bases da LGPD e costuma ser cobrada de forma bem direta pelas bancas.