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Direito Digital · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Segundo a Lei de Proteção de Dados, analise as afirmativas abaixo. I. Dado pessoal sensível é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. II. Dado anonimizado é dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

A LGPD separa bem os conceitos, porque cada um tem um efeito jurídico diferente. Dado pessoal, em geral, é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já dado pessoal sensível é uma categoria especial, prevista no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018, e envolve origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros. Ou seja, a afirmativa I erra a definição: ela descreve dado pessoal, não dado pessoal sensível. A afirmativa II, por sua vez, traz a ideia de dado anonimizado. Pela LGPD, dado anonimizado é aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Isso está alinhado ao art. 5º, III, da lei. Em prova, basta lembrar: se a pessoa ainda pode ser identificada com meios razoáveis, não é anonimizado de verdade. Então, o gabarito B está correto porque só a afirmativa II corresponde ao conceito legal. A banca adora trocar os nomes das categorias para ver se você cai na armadilha, então vale decorar essa dupla: pessoal sensível é um subconjunto especial de dado pessoal, enquanto anonimizado é o dado que não permite identificação do titular dentro de parâmetros razoáveis.

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