Segundo a Lei de Proteção de Dados, analise as afirmativas abaixo. I. Dado pessoal sensível é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. II. Dado anonimizado é dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
- A)Apenas a afirmativa I está correta
Esta alternativa sustenta que apenas a afirmativa I está correta, como se a definição dada no item I correspondesse a dado pessoal sensível. No entanto, a descrição apresentada no item I é a de dado pessoal, isto é, informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos do art. 5º, I, da LGPD, e não a de dado pessoal sensível, que tem rol específico no art. 5º, II. Por isso, a alternativa erra ao inverter os conceitos.
- B)Apenas a afirmativa II está correta
Aqui se afirma que somente a afirmativa II está correta. O item II reproduz a definição legal de dado anonimizado, prevista no art. 5º, XI, da LGPD, como o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando-se os meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento. Já o item I está incorreto porque descreve dado pessoal, e não dado pessoal sensível.
- C)As afirmativas I e II estão corretas
Esta alternativa diz que as duas afirmativas estariam corretas. O problema é que o item I não define dado pessoal sensível, mas sim dado pessoal em geral, cuja base está no art. 5º, I, da LGPD; o dado sensível, por sua vez, é tratado no art. 5º, II, com hipóteses taxativas. Assim, embora o item II esteja certo, a presença do erro no item I impede que ambas sejam consideradas corretas.
- D)As afirmativas I e II estão incorretas
A alternativa afirma que as duas proposições estariam incorretas. Isso não se sustenta porque o item II reproduz fielmente o conceito legal de dado anonimizado do art. 5º, XI, da LGPD, ao vincular a impossibilidade de identificação aos meios técnicos razoáveis disponíveis no momento do tratamento. O equívoco existe apenas no item I, que confunde dado pessoal sensível com dado pessoal comum.
Gabarito: B
A LGPD separa bem os conceitos, porque cada um tem um efeito jurídico diferente. Dado pessoal, em geral, é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já dado pessoal sensível é uma categoria especial, prevista no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018, e envolve origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros. Ou seja, a afirmativa I erra a definição: ela descreve dado pessoal, não dado pessoal sensível. A afirmativa II, por sua vez, traz a ideia de dado anonimizado. Pela LGPD, dado anonimizado é aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Isso está alinhado ao art. 5º, III, da lei. Em prova, basta lembrar: se a pessoa ainda pode ser identificada com meios razoáveis, não é anonimizado de verdade. Então, o gabarito B está correto porque só a afirmativa II corresponde ao conceito legal. A banca adora trocar os nomes das categorias para ver se você cai na armadilha, então vale decorar essa dupla: pessoal sensível é um subconjunto especial de dado pessoal, enquanto anonimizado é o dado que não permite identificação do titular dentro de parâmetros razoáveis.