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Direito Digital · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Observando o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais acerca do tratamento de dados pessoais pelo poder público, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A LGPD trata o poder público com uma lógica bem própria: o tratamento de dados não pode virar terra sem lei, mas também precisa funcionar para políticas públicas e prestação de serviços. Por isso, a lei impõe regras de transparência, finalidade e segurança, especialmente quando há comunicação ou uso compartilhado de dados por órgãos e entidades públicas. Um ponto importante é que os dados devem ser mantidos em formato interoperável e estruturado, justamente para facilitar o uso compartilhado, a execução de políticas públicas, a prestação de serviços e o acesso às informações pela sociedade. Aqui, a banca gosta de trocar palavras para confundir: não é centralização, mas sim descentralização da atividade pública, como prevê o art. 25 da LGPD. No caso de infração à lei decorrente do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode agir de forma preventiva e corretiva. O art. 31 da LGPD autoriza a ANPD a enviar informe com as medidas cabíveis para fazer cessar a violação. É uma atuação típica de fiscalização e orientação, sem prejuízo de outras providências administrativas. Por isso, a alternativa D é a correta: ela reproduz a ideia do art. 31, que permite à ANPD comunicar o órgão público sobre a infração e indicar as medidas necessárias para interromper a irregularidade. Em prova, vale decorar essa dupla: órgão público com tratamento irregular e ANPD com poder de intervenção orientadora/corretiva.

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