Observando o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais acerca do tratamento de dados pessoais pelo poder público, assinale a alternativa correta.
- A)É vedado à autoridade nacional estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e de uso compartilhado de dados pessoais
Errada, porque a LGPD não veda, e sim permite que a autoridade nacional estabeleça normas complementares sobre comunicação e uso compartilhado de dados.
- B)A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, ainda que a transferência objetive exclusivamente a prevenção de fraudes
Errada, porque a comunicação ou o uso compartilhado para prevenção de fraudes não depende de consentimento do titular, desde que observadas as regras legais e a comunicação à autoridade nacional.
- C)Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à centralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral
Errada, porque o texto correto fala em descentralização da atividade pública, e não em centralização; o restante da ideia está alinhado ao art. 25 da LGPD.
- D)Quando houver infração a esta Lei em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação
Certa, pois o art. 31 da LGPD autoriza a ANPD a enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação quando houver infração decorrente do tratamento por órgão público.
Gabarito: D
A LGPD trata o poder público com uma lógica bem própria: o tratamento de dados não pode virar terra sem lei, mas também precisa funcionar para políticas públicas e prestação de serviços. Por isso, a lei impõe regras de transparência, finalidade e segurança, especialmente quando há comunicação ou uso compartilhado de dados por órgãos e entidades públicas. Um ponto importante é que os dados devem ser mantidos em formato interoperável e estruturado, justamente para facilitar o uso compartilhado, a execução de políticas públicas, a prestação de serviços e o acesso às informações pela sociedade. Aqui, a banca gosta de trocar palavras para confundir: não é centralização, mas sim descentralização da atividade pública, como prevê o art. 25 da LGPD. No caso de infração à lei decorrente do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode agir de forma preventiva e corretiva. O art. 31 da LGPD autoriza a ANPD a enviar informe com as medidas cabíveis para fazer cessar a violação. É uma atuação típica de fiscalização e orientação, sem prejuízo de outras providências administrativas. Por isso, a alternativa D é a correta: ela reproduz a ideia do art. 31, que permite à ANPD comunicar o órgão público sobre a infração e indicar as medidas necessárias para interromper a irregularidade. Em prova, vale decorar essa dupla: órgão público com tratamento irregular e ANPD com poder de intervenção orientadora/corretiva.