Segundo a Lei nº 13.709/2018 -Lei Geral de Proteção de Dados o término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas hipóteses relacionadas abaixo. Diante do exposto, assinale a alternativa incorreta.
- A)Fim do período de tratamento
Correta, pois o fim do período de tratamento é uma hipótese de término prevista no art. 15 da LGPD.
- B)Comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento
Correta, porque a revogação do consentimento pelo titular pode encerrar o tratamento quando o consentimento for a base legal.
- C)Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei
Correta, já que a ANPD pode determinar o término do tratamento se houver violação à LGPD.
- D)Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada
Correta, pois a lei prevê o término quando a finalidade for alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários ou pertinentes.
- E)Confirmação da existência de tratamento
Incorreta, porque a confirmação da existência de tratamento é um direito do titular no art. 18, e não uma hipótese de término do tratamento.
Gabarito: E
A LGPD trata o término do tratamento de dados no art. 15. Em regra, o tratamento acaba quando a finalidade foi alcançada, quando os dados deixam de ser necessários ou pertinentes, quando o prazo do tratamento chega ao fim, quando o titular revoga o consentimento, ou ainda por determinação da ANPD, quando houver violação à lei. Ou seja, a lei lista hipóteses bem objetivas para encerrar a brincadeira dos dados. Perceba que o foco aqui não é qualquer pedido do titular, mas sim situações legais específicas de encerramento do tratamento. A revogação do consentimento, por exemplo, realmente pode encerrar o tratamento quando essa for a base legal usada. Já a determinação da autoridade nacional também pode impor o término, se houver descumprimento da LGPD. O gabarito é a letra E porque "confirmação da existência de tratamento" não é hipótese de término. Isso é um direito do titular, previsto no art. 18, I, da LGPD, e não uma causa de encerramento do tratamento. A banca misturou um direito do titular com uma regra de extinção do tratamento para testar sua atenção.