Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas hipóteses levantadas nas alternativas abaixo. Assinale a alternativa que não apresenta uma dessas hipóteses.
- A)Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular
Certa, porque o consentimento do titular é uma das hipóteses legais de tratamento previstas no art. 7º da LGPD.
- B)Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Certa, porque o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador é base legal expressa na LGPD.
- C)Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
Certa, porque a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro também autoriza o tratamento.
- D)Por órgão de crédito para compartilhamento de dados e confirmação do crédito
Errada, porque a LGPD não traz essa formulação como hipótese geral de tratamento de dados pessoais no art. 7º.
Gabarito: D
A LGPD parte de uma ideia simples: dado pessoal não pode ser tratado “no automático”. O tratamento só é permitido quando existir uma base legal prevista no art. 7º da Lei nº 13.709/2018. Entre as hipóteses mais cobradas estão o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. Isso significa que, se a situação não encaixar em uma das bases legais, o tratamento fica irregular. A banca costuma cobrar a leitura literal do art. 7º, porque ele traz um rol de hipóteses autorizadoras bem objetivo. Em prova, vale lembrar que a LGPD não trata dado pessoal “por simpatia”: precisa de fundamento legal. No caso da questão, as alternativas A, B e C reproduzem hipóteses expressamente previstas na lei. Já a alternativa D fala em compartilhamento de dados e confirmação de crédito por órgão de crédito, mas isso não aparece como hipótese geral de tratamento no art. 7º. A lei até disciplina operações relacionadas ao crédito em outros pontos, inclusive para proteção do crédito, mas isso não se confunde com uma autorização genérica para tratar dados pessoais como base legal principal. Por isso, o gabarito é a letra D: ela não apresenta uma das hipóteses legais de tratamento previstas na LGPD. Em resumo, se você lembrar do art. 7º, vai enxergar que a questão quer justamente a alternativa que saiu da lista.