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Direito Digital · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Observando o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A LGPD cobra muito as definicoes do art. 5, e a banca adora trocar os conceitos por palavras parecidas. Aqui, o ponto central e saber diferenciar dado pessoal, dado pessoal sensivel, anonimização, bloqueio e eliminacao. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vira a diferenca entre marcar certo e cair na casca de banana. No caso da alternativa correta, o art. 5 da Lei 13.709/2018 define bloqueio como a suspensao temporaria de qualquer operacao de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados. Ou seja, o dado nao some, ele fica guardado, mas seu tratamento fica parado por um tempo. Isso e diferente de eliminacao, que e a exclusao do dado ou do conjunto de dados armazenados em banco de dados. Tambem e diferente de anonimização, que e o uso de meios tecnicos razoaveis e disponiveis para que o dado perca a possibilidade de associacao ao titular. E, claro, dado pessoal sensivel nao e dado de pessoa nao identificada, mas sim aquele dado mais protegido pela lei, como saude, origem racial, opiniao politica, entre outros. Resumo de prova: se aparecer "suspensao temporaria com guarda", pense em bloqueio. A alternativa D esta correta porque reproduz exatamente a definicao legal da LGPD.

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