Observando o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assinale a alternativa correta.
- A)Para os fins desta Lei, considera-se dado pessoal sensível o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
Errada, porque isso descreve dado anonimizado, e nao dado pessoal sensivel.
- B)Para os fins desta Lei, considera-se operador pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
Errada, porque operador e quem trata dados em nome do controlador, e nao o titular dos dados.
- C)Para os fins desta Lei, considera-se anonimização a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado
Errada, porque anonimização nao e exclusao do dado, mas sim processo que impede a associacao ao titular.
- D)Para os fins desta Lei, considera-se bloqueio a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados
Certa, porque bloqueio e exatamente a suspensao temporaria do tratamento, com guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Gabarito: D
A LGPD cobra muito as definicoes do art. 5, e a banca adora trocar os conceitos por palavras parecidas. Aqui, o ponto central e saber diferenciar dado pessoal, dado pessoal sensivel, anonimização, bloqueio e eliminacao. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vira a diferenca entre marcar certo e cair na casca de banana. No caso da alternativa correta, o art. 5 da Lei 13.709/2018 define bloqueio como a suspensao temporaria de qualquer operacao de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados. Ou seja, o dado nao some, ele fica guardado, mas seu tratamento fica parado por um tempo. Isso e diferente de eliminacao, que e a exclusao do dado ou do conjunto de dados armazenados em banco de dados. Tambem e diferente de anonimização, que e o uso de meios tecnicos razoaveis e disponiveis para que o dado perca a possibilidade de associacao ao titular. E, claro, dado pessoal sensivel nao e dado de pessoa nao identificada, mas sim aquele dado mais protegido pela lei, como saude, origem racial, opiniao politica, entre outros. Resumo de prova: se aparecer "suspensao temporaria com guarda", pense em bloqueio. A alternativa D esta correta porque reproduz exatamente a definicao legal da LGPD.