Observando o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, analise as afirmativas abaixo. I. Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, entre outros, disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população. II. Compete à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entre outros, promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade. III. Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, entre outros, fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas as afirmativas I e II estão corretas
A alternativa reúne as afirmativas I e II. A I está de acordo com a LGPD, porque o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade tem natureza consultiva e pode disseminar o conhecimento sobre proteção de dados e privacidade à população, nos termos do art. 58-A. A II também corresponde a atribuição da ANPD, que exerce funções regulatórias e pode promover e elaborar estudos sobre práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade.
- B)Apenas as afirmativas I e III estão corretas
A alternativa diz que apenas as afirmativas I e III estariam corretas. O erro está na III: a lei não entrega ao Conselho Nacional o poder de fiscalizar e aplicar sanções, porque essa é uma competência da ANPD, conforme o art. 55-J da LGPD. Além disso, a II também encontra respaldo legal nas atribuições da Autoridade, de modo que a proposta deixa de fora uma afirmativa válida.
- C)Apenas as afirmativas II e III estão corretas
A alternativa sustenta que somente as afirmativas II e III estariam corretas. A II realmente se encaixa nas competências da ANPD, que pode desenvolver estudos e atuar na formulação de referências sobre proteção de dados. Já a III não procede, porque o Conselho Nacional é órgão consultivo e não tem poder sancionador nem fiscalizatório, funções reservadas à ANPD pela LGPD.
- D)Apenas a afirmativa II está correta
A alternativa afirma que apenas a afirmativa II estaria correta. Embora a II esteja correta ao tratar de uma competência da ANPD, a I também é verdadeira, pois o Conselho Nacional deve disseminar conhecimento sobre proteção de dados pessoais e privacidade à população, como prevê o art. 58-A da LGPD. Por isso, a alternativa exclui indevidamente uma afirmativa que a própria lei confirma.
Gabarito: A
A LGPD distribui funções entre dois atores importantes: o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que tem perfil mais consultivo e de orientação, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que exerce a atuação administrativa direta. A lógica é simples: o Conselho pensa, sugere e ajuda a difundir conhecimento; a ANPD regula, fiscaliza e pune quando houver descumprimento da lei. No caso da afirmativa I, a ideia está correta porque o Conselho realmente atua na disseminação do conhecimento sobre proteção de dados e privacidade à população, como prevê o art. 58-B da LGPD. Já a afirmativa II também está certa, pois a ANPD tem, entre suas competências legais, promover e elaborar estudos sobre práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade, nos termos do art. 55-J. A afirmativa III está errada porque fiscalização e aplicação de sanções não são atribuições do Conselho, e sim da ANPD. Isso é importante porque a banca costuma trocar os papéis dos órgãos: o Conselho não é órgão sancionador, ele é consultivo; quem entra em cena com poder de fiscalização e punição é a Autoridade Nacional. Por isso, o gabarito correto é a alternativa A: apenas as afirmativas I e II estão corretas.