De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, considera-se “______ pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento” . Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
- A)operador
Errada, porque operador é quem realiza o tratamento de dados em nome do controlador, e não a pessoa a quem os dados se referem.
- B)titular
Certa, pois a LGPD define titular como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento.
- C)controlador
Errada, porque controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados, não o indivíduo titular das informações.
- D)dado pessoal
Errada, porque dado pessoal é a própria informação ligada a uma pessoa natural identificada ou identificável, e não a pessoa em si.
Gabarito: B
A LGPD trabalha com vários conceitos básicos, e a banca adora cobrar a definição literal. Aqui, a expressão buscada é a de “titular”, que é justamente a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que estão sendo tratados. A definição está no art. 5º, V, da Lei nº 13.709/2018, então vale quase como leitura de texto: se a lei diz “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais”, ela está falando do titular. Pense assim: se os seus dados estão em um cadastro, contrato, aplicativo ou banco de dados, você é o titular desses dados. A ideia central da LGPD é proteger esse sujeito, dando mais controle e transparência sobre o uso das informações. As demais alternativas são conceitos diferentes do ecossistema da proteção de dados. Operador é quem trata os dados em nome do controlador, controlador é quem decide sobre o tratamento, e dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, cada termo tem seu papel, e a banca gosta de trocar esses conceitos para ver se você está atento. Por isso, o gabarito é a letra B: titular. É a definição legal expressa e direta da LGPD.