Com base na Lei nº 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. ( ) Para os fins da lei, considera-se dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. ( ) A lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de: segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Errada, porque a terceira afirmativa está incorreta ao dizer que a LGPD se aplica a esses casos, quando na verdade eles são exceções do art. 4º.
- B)V - V - F
Certa, porque as duas primeiras afirmativas reproduzem corretamente os arts. 6º e 5º, II, da LGPD, e a terceira está errada.
- C)V - F - V
Errada, porque a segunda afirmativa está correta: os dados listados correspondem exatamente ao conceito legal de dado pessoal sensível.
- D)F - F - V
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas estão corretas, e não falsas.
Gabarito: B
A LGPD organiza o tratamento de dados pessoais no Brasil e parte de uma ideia simples: dado não é bagunça, então tudo precisa obedecer à boa-fé e aos princípios do art. 6º, como finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e responsabilização. É exatamente isso que a primeira afirmativa descreve. Na sequência, a lei define dado pessoal sensível no art. 5º, II, como o dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, além de dado genético ou biométrico vinculado a pessoa natural. A segunda afirmativa também está correta. A terceira, porém, troca o sentido da norma: o art. 4º da LGPD diz que a lei não se aplica a tratamentos para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação/repressão de infrações penais. Ou seja, não é caso de aplicação da lei, mas de exceção ao seu alcance. É por isso que o gabarito é a letra B. Em prova, a banca costuma cobrar a diferença entre conceito e exceção. Então, sempre que aparecer uma lista com segurança pública e investigação penal, acenda a luz amarela: normalmente isso aponta para fora da incidência da LGPD, e não para dentro dela.