De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa fé e os seguintes princípios:
- A)Insegurança
Errada, porque "insegurança" é o oposto do princípio de segurança previsto na LGPD.
- B)Inadequação
Errada, porque "inadequação" contraria o princípio da adequação, que exige compatibilidade entre o tratamento e a finalidade informada.
- C)Finalidade
Certa, porque a finalidade é um dos princípios expressos no artigo 6º da LGPD.
- D)Discriminação
Errada, porque "discriminação" não é princípio da LGPD; a lei fala em não discriminação como diretriz de proteção do titular.
- E)Responsabilização, sem prestação de contas
Errada, porque a LGPD prevê "responsabilização e prestação de contas", e não a sua negação.
Gabarito: C
A LGPD parte de uma ideia simples: tratar dados pessoais não é uma terra sem lei. Por isso, o artigo 6º determina que as atividades de tratamento devem observar a boa-fé e uma lista de princípios, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção e responsabilização. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente esses nomes, então vale decorar a lista como quem decora a senha do Wi-Fi: se trocar uma palavrinha, a questão já muda de sentido. No caso da questão, o gabarito é a alternativa C porque "finalidade" é, de fato, um dos princípios expressamente previstos na LGPD. Isso significa que o tratamento deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem uso posterior incompatível com essas finalidades. As demais opções misturam termos que não aparecem como princípios na lei ou trazem a ideia ao contrário do que a LGPD exige. A lei não fala em insegurança, nem em discriminação como princípio, e também exige "responsabilização e prestação de contas", não o oposto. O ponto central aqui é reconhecer o vocabulário exato do artigo 6º da Lei nº 13.709/2018.