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Direito Digital · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A respeito dessa lei, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) A supremacia do interesse público é um dos fundamentos que disciplina a proteção de dados pessoais. ( ) A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. ( ) Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados, considera-se controlador a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. ( ) O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa. ( ) Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem, entre outros, que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Gabarito: C

A LGPD nasceu para proteger dados pessoais sem perder de vista a dignidade da pessoa natural. Por isso, ela tem fundamentos próprios no art. 2º, como o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, a inviolabilidade da intimidade, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a livre iniciativa, mas não fala em supremacia do interesse público como fundamento da lei. Já a aplicação da LGPD não alcança tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e sem finalidade econômica, porque isso está fora do seu campo de incidência (art. 4º, I). Outro ponto clássico de prova é a definição dos agentes. O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, enquanto o controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento. Então, trocar esses conceitos é erro bem típico de banca. A LGPD ainda prevê um regime de responsabilidade e possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do titular, por aplicação da regra do art. 6º, VIII, do CDC, quando houver verossimilhança, hipossuficiência ou excessiva dificuldade de produção da prova. Na responsabilidade, os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando comprovarem alguma excludente legal, como não terem realizado o tratamento imputado, conforme a lógica dos arts. 42 e 43 da LGPD. Ou seja, a lei cobra prova de quem trata dados, e não deixa essa conta para o titular sozinho. É a velha história: com grandes dados, vêm grandes responsabilidades. Por isso, a sequência correta é F - F - F - V - V. As três primeiras assertivas erram conceito básico da LGPD, e as duas últimas estão alinhadas ao texto legal.

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