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Direito Digital · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Assinale a alternativa incorreta, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os princípios e a boa-fé que deverão ser observados.

Gabarito: E

A LGPD traz, no art. 6º, um conjunto de princípios que funcionam como uma espécie de “manual de boas maneiras” do tratamento de dados. A ideia é simples: coletar e usar dados pessoais com transparência, necessidade, segurança e respeito ao titular, sempre guiado pela boa-fé. Na questão, as alternativas A, B, C e D reproduzem corretamente princípios da LGPD. Elas falam de finalidade, necessidade, livre acesso e qualidade dos dados, exatamente como a lei descreve esses vetores do tratamento. O erro está na alternativa E. O princípio da não discriminação, previsto no art. 6º, IX, da LGPD, não autoriza tratamento para fins discriminatórios. Pelo contrário: ele proíbe o tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. A redação da banca inverteu o sentido da regra. Então, quando a LGPD fala em princípios, pense sempre em proteção do titular e limitação do poder de tratamento. Se a frase parecer dar “carta branca” para usar dados de modo abusivo, desconfie: aí mora a pegadinha.

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