Acerca das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e os conceitos expressos na LGDP, assinale a alternativa que apresenta corretamente o conceito de encarregado.
- A)Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
Errada, porque essa é a definição de controlador: quem toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- B)Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
Errada, porque isso descreve o operador: quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
- C)Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Certa, porque o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD.
- D)Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
Errada, porque essa é a definição de titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
Gabarito: C
Na LGPD, cada personagem tem seu papel, e isso costuma cair em prova com pequenas trocas de conceito para confundir voce. O encarregado é, em regra, a pessoa indicada pelo controlador para atuar como ponte de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o art. 5º, VIII, da Lei nº 13.709/2018. Ou seja: ele não é quem decide o tratamento, nem quem executa o tratamento em nome do controlador. Sua função é mais de canal de contato e organização das respostas, como uma espécie de "porta de entrada" para assuntos de proteção de dados. A alternativa C está correta porque reproduz exatamente a definição legal do encarregado. A lei ainda admite que a ANPD possa estabelecer regras complementares sobre a sua definição e atribuições, o que reforça a centralidade desse papel no sistema de governança da LGPD. Já as demais alternativas misturam conceitos clássicos da LGPD: controlador, operador e titular. Em prova, esse trio aparece com frequência para tentar fazer voce trocar quem decide, quem executa e quem é o dono dos dados. A leitura atenta do art. 5º resolve o problema sem drama.