A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, traz alguns conceitos importantes. Assinale a alternativa que apresente corretamente o conceito de anonimização para os fins da LGPD.
- A)Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada
Errada, porque essa é a definição de consentimento, e não de anonimização.
- B)Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados
Errada, porque isso descreve o bloqueio de dados pessoais, que é a suspensão temporária do tratamento com guarda do dado.
- C)Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo
Certa, porque corresponde exatamente ao conceito legal de anonimização previsto no art. 5º, XI, da LGPD.
- D)Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado
Errada, porque essa é a definição de eliminação de dados, isto é, a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados.
- E)Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro
Errada, porque isso define a transferência internacional de dados, e não a anonimização.
Gabarito: C
A LGPD trabalha com vários conceitos que parecem parecidos, mas cada um tem seu nome certinho. Isso cai muito em prova porque a banca troca um conceito pelo outro para ver se você está lendo com atenção ou só “passando o olho”. No caso da anonimização, a lei fala em usar meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento para que o dado perca a possibilidade de associação, direta ou indireta, a uma pessoa. Em outras palavras: o dado deixa de apontar para o titular, pelo menos dentro do que é tecnicamente viável naquele contexto. Esse é exatamente o conceito do art. 5º, XI, da Lei nº 13.709/2018. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz a ideia central da LGPD: anonimizar não é só esconder o nome, mas aplicar técnicas que impeçam a identificação do indivíduo com base em critérios razoáveis e disponíveis no momento do tratamento. As demais alternativas trazem outros conceitos da lei, como consentimento, bloqueio, eliminação e transferência internacional de dados. Ou seja, a questão mistura definições parecidas para testar se você sabe diferenciar cada instituto. Em prova, esse é o tipo de confusão que derruba muita gente, então vale memorizar o “quem é quem” da LGPD.