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Direito Digital · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Acerca das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a alternativa em que é autorizada a conservação dos dados pessoais após o término de seu tratamento:

Gabarito: A

Na LGPD, a regra é simples: terminou o tratamento, apagou. O artigo 16 da Lei 13.709/2018 diz que os dados pessoais devem ser eliminados após o fim do tratamento, salvo algumas exceções bem específicas. Ou seja, a lei não gosta de "guardar por guardar". Se acabou a finalidade, a tendência é sair apagando mesmo. As hipóteses legais de conservação são bem fechadas: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro nas condições da lei e uso exclusivo do controlador, com acesso restrito e anonimização sempre que possível. Repare que isso aparece na lógica da proteção de dados: manter só quando houver motivo legítimo e previsto em lei. O gabarito é a alternativa A porque ela reproduz exatamente o inciso II do art. 16: conservação para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais. Aqui a lei admite manter os dados justamente para viabilizar pesquisa, mas tenta reduzir o risco ao máximo com a anonimização. Então, se a questão falar em conservação depois do término do tratamento, você deve pensar: "há alguma exceção do art. 16?" Se a resposta for estudo por órgão de pesquisa, acende a luz verde. Se for apenas porque a finalidade acabou ou porque o titular revogou o consentimento, aí já era: a regra é eliminar, não conservar.

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