Acerca das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a alternativa em que é autorizada a conservação dos dados pessoais após o término de seu tratamento:
- A)Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais
Correta, porque o art. 16, II, da LGPD autoriza a conservação para estudo por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível.
- B)Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na LGPD
Errada, pois violação à LGPD não é hipótese de conservação após o término do tratamento; a lei trata de eliminação, não de retenção punitiva.
- C)Comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público
Errada, porque a comunicação do titular e a revogação do consentimento não autorizam, por si só, a conservação dos dados após o fim do tratamento.
- D)Fim do período de tratamento
Errada, pois o fim do período de tratamento é justamente o momento em que, como regra, os dados devem ser eliminados.
- E)Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada
Errada, porque isso descreve o encerramento da finalidade ou a perda de necessidade dos dados, situação em que a regra é a eliminação, não a conservação.
Gabarito: A
Na LGPD, a regra é simples: terminou o tratamento, apagou. O artigo 16 da Lei 13.709/2018 diz que os dados pessoais devem ser eliminados após o fim do tratamento, salvo algumas exceções bem específicas. Ou seja, a lei não gosta de "guardar por guardar". Se acabou a finalidade, a tendência é sair apagando mesmo. As hipóteses legais de conservação são bem fechadas: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro nas condições da lei e uso exclusivo do controlador, com acesso restrito e anonimização sempre que possível. Repare que isso aparece na lógica da proteção de dados: manter só quando houver motivo legítimo e previsto em lei. O gabarito é a alternativa A porque ela reproduz exatamente o inciso II do art. 16: conservação para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais. Aqui a lei admite manter os dados justamente para viabilizar pesquisa, mas tenta reduzir o risco ao máximo com a anonimização. Então, se a questão falar em conservação depois do término do tratamento, você deve pensar: "há alguma exceção do art. 16?" Se a resposta for estudo por órgão de pesquisa, acende a luz verde. Se for apenas porque a finalidade acabou ou porque o titular revogou o consentimento, aí já era: a regra é eliminar, não conservar.