No que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de cabimento da LGPD:
- A)Tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos
Errada, porque o tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos é hipótese de não incidência da LGPD, prevista no art. 4º.
- B)Tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos
Errada, porque o tratamento para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos também está fora do âmbito de incidência da LGPD, conforme o art. 4º.
- C)Tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública
Errada, porque tratamentos voltados à segurança pública são excepcionados da LGPD, nos termos do art. 4º.
- D)Tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de defesa naciona
Errada, porque o tratamento para fins exclusivos de defesa nacional não é hipótese de cabimento, mas sim de exclusão da aplicação da LGPD.
- E)Tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade
Certa, porque a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade é um dos fundamentos e finalidades centrais da LGPD, conforme o art. 1º.
Gabarito: E
A LGPD nasceu com uma missão bem clara: proteger os dados pessoais e, ao mesmo tempo, garantir direitos fundamentais como liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. Isso está logo no art. 1º da Lei nº 13.709/2018. Em prova, a banca adora misturar o objetivo da lei com as hipóteses de exclusão de sua aplicação. Por isso, cuidado: nem todo tratamento de dados entra na LGPD. O art. 4º traz situações em que a lei não se aplica, como tratamento feito por pessoa natural para fins particulares e não econômicos, ou para fins jornalísticos e artísticos, além de hipóteses ligadas à segurança pública, defesa nacional e outras finalidades específicas. A alternativa correta é a que aponta a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, porque isso não é uma exceção da lei, mas justamente a sua finalidade central. Em outras palavras: a LGPD não foge desses direitos; ela existe para preservá-los. É a lógica clássica de concurso: se a frase parece o coração da lei, desconfi e leia o art. 1º. Então, para memorizar sem sofrimento: art. 1º fala do objetivo da LGPD; art. 4º fala do que fica fora do seu alcance. Essa distinção salva muita questão.