Quanto à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta. I. A utilização de cookies precisam respeitar as diretrizes e princípios da LGPD. II. Os cookies não coletam dados dos usuários, portanto não precisam seguir a LGPD. III. Somente os cookies de sessão que precisam seguir as diretrizes da LGPD. Sobre as afirmativas:
- A)Apenas I é tecnicamente verdadeira
Correta, porque cookies podem envolver tratamento de dados pessoais e devem observar os princípios e regras da LGPD.
- B)Apenas II e III são tecnicamente verdadeiras
Errada, porque cookies podem coletar dados dos usuários e, por isso, podem sim estar sujeitos à LGPD.
- C)Apenas I e III são tecnicamente verdadeiras
Errada, porque não são apenas cookies de sessão que podem sofrer incidência da LGPD; o ponto é o tratamento de dados pessoais.
- D)I, II e III são tecnicamente verdadeiras
Errada, porque as três afirmativas não são verdadeiras: apenas a I está correta.
Gabarito: A
A LGPD não fala só de cadastros gigantes ou bancos de dados formais; ela alcança qualquer tratamento de dados pessoais, inclusive em ambiente digital comum, como sites e aplicativos. Cookies podem identificar, rastrear preferências, comportamento de navegação, idioma, login e até montar perfis do usuário, então frequentemente envolvem tratamento de dados pessoais. Por isso, a sua utilização deve respeitar os princípios da LGPD, como finalidade, necessidade, transparência e segurança, além de ter base legal adequada quando houver coleta de dados pessoais. A afirmativa I está correta porque cookies, em regra, podem coletar dados e, quando isso ocorrer, entram no radar da LGPD. Não importa se o cookie parece “inofensivo” ou se é usado para melhorar a experiência: se houver dado pessoal ou possibilidade de identificação, a lei pode incidir. A afirmativa II está errada porque cookies coletam, sim, dados do usuário em muitos casos. Eles podem registrar informações técnicas e comportamentais, como páginas acessadas, tempo de permanência, preferências e identificadores únicos. Então não faz sentido dizer que não precisam seguir a LGPD. A afirmativa III também está errada porque a incidência da LGPD não depende de serem apenas cookies de sessão. O critério é a existência de tratamento de dados pessoais e a forma como esses dados são usados, não a nomenclatura do cookie. Em resumo: cookie não é “terra sem lei”; se mexe com dado pessoal, a LGPD entra em cena.