A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Esta Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado:
- A)por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos
Errada, porque o tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos é hipótese de não incidência da LGPD, e não de aplicação.
- B)para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos
Errada, porque a LGPD não se aplica ao tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, conforme o art. 4º.
- C)para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais
Errada, porque o tratamento para investigação e repressão de infrações penais não é regido integralmente pela LGPD, havendo disciplina própria no art. 4º, III, 'd'.
- D)para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional
Errada, porque segurança pública e defesa nacional também estão entre as hipóteses excepcionadas pela LGPD, nos termos do art. 4º.
- E)para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária
Certa, porque a LGPD não se aplica ao tratamento de dados para a tutela da saúde, exclusivamente, quando realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Gabarito: E
A LGPD nasceu para proteger dados pessoais e, em regra, alcança o tratamento feito por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Mas a própria lei traz exceções no art. 4º, ou seja, situações em que ela não se aplica. Isso cai muito em prova porque a banca mistura os incisos como se fossem todos iguais, mas cada um tem seu recorte certinho. No caso da questão, a alternativa correta é a que fala de tutela da saúde, porque o art. 4º, III, da LGPD exclui do seu alcance o tratamento de dados pessoais para essa finalidade, quando realizado exclusivamente por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. É uma hipótese pensada para permitir atendimento e organização sanitária sem travar a atuação médica. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato: a exclusão não vale para qualquer pessoa ou qualquer empresa. A lei é bem específica ao exigir que o tratamento seja feito exclusivamente por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. Se sair desse contexto, a proteção da LGPD volta a aparecer com força total. Então, resumindo: a questão está cobrando uma exceção legal expressa. Em concurso, quando a banca pergunta onde a LGPD se aplica ou não se aplica, vale lembrar do art. 4º e ler cada hipótese com lupa, porque a pegadinha costuma morar nos adjetivos "exclusivamente" e na indicação do agente que realiza o tratamento.