Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ficam sujeitos às sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional. Assinale a alternativa que não apresente uma sanção prevista da LGPD:
- A)Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas
Correta, porque a advertência com prazo para correção está prevista no art. 52, I, da LGPD.
- B)Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração
Correta, pois a multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, está no art. 52, II, da LGPD.
- C)Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração
Correta, já que a eliminação dos dados pessoais relacionados à infração consta expressamente como sanção administrativa no art. 52 da LGPD.
- D)Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização
Correta, porque o bloqueio dos dados pessoais até a regularização está previsto no art. 52 da LGPD.
- E)Detenção, de 1 a 2 meses
Errada, pois detenção não é sanção administrativa da LGPD; a lei prevê medidas administrativas, e não pena privativa de liberdade.
Gabarito: E
A LGPD, no art. 52, traz um rol de sanções administrativas que a autoridade nacional pode aplicar quando houver infração às regras de proteção de dados. Entre elas estão advertência, multa, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados, por exemplo. Em prova, o macete é lembrar que a LGPD fala em sanções administrativas, não em pena criminal, então nada de prisão, detenção ou reclusão por esse artigo.