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Direito Digital · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Analise as alternativas abaixo e assinale que a apresente incorretamente um dos fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais:

Gabarito: C

A LGPD não surgiu só para "proteger dados" de forma genérica: ela traz, logo no artigo 2º, os fundamentos que orientam toda a disciplina. É como se a lei dissesse: "quando for tratar dados, lembre-se desses valores aqui". Entre eles estão a privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão e também a proteção da dignidade da pessoa natural. A prova costuma misturar esses fundamentos com direitos que parecem próximos, mas não pertencem a essa lista. Então vale decorar o núcleo do artigo 2º da Lei nº 13.709/2018: direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade, cidadania; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; inviolabilidade da intimidade, honra e imagem. Por isso, a alternativa C está errada. "Propriedade privada" e "sigilo da fonte" não aparecem como fundamentos da proteção de dados pessoais na LGPD. O sigilo da fonte é garantia constitucional ligada à liberdade de informação jornalística, não um fundamento da LGPD. Já a propriedade privada também não integra esse rol do artigo 2º. Resumo de prova: se a banca pedir os fundamentos da LGPD, pense no equilíbrio entre proteção da pessoa e atividade econômica, com foco na privacidade e na dignidade. A lei tenta evitar que o dado pessoal vire terra sem lei, mas sem travar o mundo digital.

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