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Direito Digital · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Com relação à Lei nº 13.709/2018, está correta a alternativa:

Gabarito: D

A LGPD gira em torno de duas ideias centrais: proteger a pessoa natural e permitir o uso responsável dos dados. Por isso, a lei traz fundamentos no art. 2º, como privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, além da livre iniciativa e dos direitos humanos. Parece um combo bonito, e é mesmo: a lei tenta equilibrar proteção e circulação de dados. Na prática, a prova gosta de trocar palavras parecidas para ver se voce está atento. O controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento de dados, enquanto o operador faz o tratamento em nome do controlador. Já o término do tratamento não depende de "comunicação do operador", mas das hipóteses legais do art. 15, como o atingimento da finalidade, o fim do prazo de tratamento ou a revogação do consentimento. O ponto-chave da questão está no consentimento. O art. 8º, § 2º, da LGPD diz expressamente que cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com a lei. Em outras palavras: se houver discussão, quem tem de mostrar que pediu e recebeu um consentimento válido é o controlador, não o titular de dados. Então, a alternativa D é a correta porque reproduz exatamente o comando legal. A banca adora esse tipo de cobrança literal, especialmente em temas como consentimento, papéis de controlador e operador, e hipóteses de encerramento do tratamento. Aqui, o segredo é ler com calma e desconfiar das palavras "parecidas demais".

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