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Direito Digital · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A Lei nº 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A LGPD (Lei 13.709/2018) organiza quando e como os dados pessoais podem ser tratados, isto é, coletados, usados, compartilhados, armazenados e por aí vai. O ponto central da questão está no artigo 3: a lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando a atividade tiver como objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços, ou quando os dados forem de indivíduos localizados no território nacional. Em outras palavras, a lei não olha só para quem trata, mas também para a finalidade e para o vínculo com o território brasileiro. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz a lógica de incidência da LGPD prevista no art. 3º, em especial as hipóteses de aplicação ligadas à oferta de bens ou serviços e ao tratamento de dados de pessoas no Brasil. É o tipo de redação que a banca adora: parece ampla, mas está tecnicamente alinhada com a lei. Vale lembrar que a LGPD também traz exceções no art. 4º, como tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, e para fins de defesa nacional e segurança do Estado, entre outras. Então, quando a questão falar em aplicação da lei, você precisa conferir primeiro se está diante de uma regra de incidência ou de uma exceção. É aí que muita gente escorrega. Outro detalhe importante: a definição de dado pessoal e dado pessoal sensível costuma ser trocada em prova. Dado anonimizado não é dado sensível, e dado sensível é aquele ligado a origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, biometria e genética. A banca gosta de misturar esses conceitos para testar se você lê a lei com calma, sem cair no susto.

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