A Lei nº 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- A)Para os fins desta Lei, considera-se dado pessoal sensível, dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Errada, porque a definição apresentada é de dado anonimizado, e não de dado pessoal sensível.
- B)A Lei se aplica ao tratamento de dado pessoal realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômico.
Errada, porque o tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos é hipótese de não incidência da LGPD.
- C)A Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de defesa nacional e segurança do Estado.
Errada, porque o tratamento para defesa nacional e segurança do Estado também está entre as exceções de aplicação da lei.
- D)A Lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
Certa, pois a LGPD se aplica ao tratamento por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado nas hipóteses legais de incidência, como oferta de bens ou serviços e tratamento de dados de pessoas localizadas no território nacional.
- E)Cabe ao operador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei, sendo aproveitado, se possível, o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
Errada, porque o ônus de provar a obtenção regular do consentimento é do controlador, e não do operador.
Gabarito: D
A LGPD (Lei 13.709/2018) organiza quando e como os dados pessoais podem ser tratados, isto é, coletados, usados, compartilhados, armazenados e por aí vai. O ponto central da questão está no artigo 3: a lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando a atividade tiver como objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços, ou quando os dados forem de indivíduos localizados no território nacional. Em outras palavras, a lei não olha só para quem trata, mas também para a finalidade e para o vínculo com o território brasileiro. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz a lógica de incidência da LGPD prevista no art. 3º, em especial as hipóteses de aplicação ligadas à oferta de bens ou serviços e ao tratamento de dados de pessoas no Brasil. É o tipo de redação que a banca adora: parece ampla, mas está tecnicamente alinhada com a lei. Vale lembrar que a LGPD também traz exceções no art. 4º, como tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, e para fins de defesa nacional e segurança do Estado, entre outras. Então, quando a questão falar em aplicação da lei, você precisa conferir primeiro se está diante de uma regra de incidência ou de uma exceção. É aí que muita gente escorrega. Outro detalhe importante: a definição de dado pessoal e dado pessoal sensível costuma ser trocada em prova. Dado anonimizado não é dado sensível, e dado sensível é aquele ligado a origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, biometria e genética. A banca gosta de misturar esses conceitos para testar se você lê a lei com calma, sem cair no susto.