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Direito Digital · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709 de 2018, é INCORRETO afirmar ser um de seus fundamentos:

Gabarito: B

A LGPD, no artigo 2º, traz os fundamentos que orientam toda a proteção de dados no Brasil. Em prova, a banca costuma cobrar a lista quase como se fosse decoreba com roupa de lei: respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, desenvolvimento econômico e tecnológico, inovação, livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, além dos direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Perceba que esses fundamentos são valores e princípios que justificam a existência da lei. Eles mostram que a LGPD não nasceu para atrapalhar a vida de ninguém, mas para equilibrar proteção de dados com atividades econômicas e sociais. Por isso, a lei fala em privacidade, liberdade e dignidade, e não em expressões improvisadas ou inventadas. O gabarito é a letra B porque "execução controlada das informações" não aparece entre os fundamentos da LGPD. É uma formulação fora do texto legal, sem correspondência no artigo 2º. Em prova de lei seca, quando a alternativa parece bonita, mas não está no artigo, desconfie: geralmente é a armadilha.

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