Para fins de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, instituída pela Lei nº 13.709 de 2018, o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, é entendida como dado:
- A)controlado.
Errada, porque 'controlado' não é uma categoria de dado prevista na LGPD.
- B)em bancos.
Errada, porque 'em bancos' não corresponde a nenhuma definição legal de dado na LGPD.
- C)pessoal.
Errada, porque dado pessoal é o dado que identifica ou pode identificar a pessoa, e não o dado cujo titular não pode ser identificado.
- D)anonimizado.
Certa, porque a descrição reproduz o conceito legal de dado anonimizado previsto no artigo 5º, III, da LGPD.
- E)pessoal sensível.
Errada, porque dado pessoal sensível é o dado sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, biometria ou genética, e não o dado não identificável.
Gabarito: D
A LGPD traz alguns conceitos básicos que aparecem muito em prova, e aqui o foco é a diferença entre dado pessoal, dado sensível e dado anonimizado. O dado anonimizado é aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando-se a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Essa é a definição legal do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 13.709/2018. Perceba o detalhe que costuma pegar candidato: não basta o dado estar sem nome aparente. O que importa é se, na prática, com meios técnicos razoáveis e disponíveis naquele momento, ainda seria possível identificar a pessoa. Se não for possível, a lei trata como dado anonimizado. Já o dado pessoal, pelo artigo 5º, inciso I, é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, se ainda dá para chegar no titular, direta ou indiretamente, não é anonimizado. A LGPD faz essa separação justamente porque o regime jurídico muda bastante conforme o dado permita ou não a identificação. Por isso, o gabarito é a letra D. A questão descreve exatamente o conceito de dado anonimizado, usando a ideia de impossibilidade de identificação com meios técnicos razoáveis e disponíveis, que é a fórmula legal da LGPD.