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Direito Digital · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Para fins de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, instituída pela Lei nº 13.709 de 2018, o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, é entendida como dado:

Gabarito: D

A LGPD traz alguns conceitos básicos que aparecem muito em prova, e aqui o foco é a diferença entre dado pessoal, dado sensível e dado anonimizado. O dado anonimizado é aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando-se a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Essa é a definição legal do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 13.709/2018. Perceba o detalhe que costuma pegar candidato: não basta o dado estar sem nome aparente. O que importa é se, na prática, com meios técnicos razoáveis e disponíveis naquele momento, ainda seria possível identificar a pessoa. Se não for possível, a lei trata como dado anonimizado. Já o dado pessoal, pelo artigo 5º, inciso I, é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, se ainda dá para chegar no titular, direta ou indiretamente, não é anonimizado. A LGPD faz essa separação justamente porque o regime jurídico muda bastante conforme o dado permita ou não a identificação. Por isso, o gabarito é a letra D. A questão descreve exatamente o conceito de dado anonimizado, usando a ideia de impossibilidade de identificação com meios técnicos razoáveis e disponíveis, que é a fórmula legal da LGPD.

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