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Direito Digital · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

Gabarito: B

A LGPD, no art. 2º, deixa claro que a proteção de dados pessoais não existe só para “guardar segredos”, mas para equilibrar privacidade, liberdade e desenvolvimento. A lei começa com fundamentos como o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa, que é a ideia de que você tem controle sobre seus próprios dados e sobre como eles circulam. Também entram nesse pacote a liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, além da inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico, a livre iniciativa e a defesa do consumidor. A LGPD tenta fazer uma ponte entre proteção de direitos e uso legítimo de dados no dia a dia. Por fim, a lei ainda menciona direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais. É aqui que a alternativa B acerta ao trazer respeito à privacidade, autodeterminação informativa e exercício da cidadania, que são fundamentos expressamente previstos pela LGPD. Então, quando a banca mistura termos bonitos mas errados, fique atento: o texto legal gosta de expressão precisa. Na LGPD, o fundamento não é “autodefesa informativa” nem “defesa nacional”, e sim a proteção da pessoa natural e do seu controle sobre os dados.

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