A proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
- A)o respeito à privacidade, à livre iniciativa, ao monopólio e a defesa do consumidor.
Errada, porque “monopólio” não é fundamento da LGPD e a lei fala em livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
- B)o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Certa, porque reúne fundamentos expressamente previstos na LGPD, como respeito à privacidade, autodeterminação informativa e exercício da cidadania.
- C)o respeito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem e a defesa do fornecedor.
Errada, porque a LGPD menciona a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, mas não traz a defesa do fornecedor como fundamento.
- D)o respeito à privacidade, aos direitos humanos, ao livre desenvolvimento da personalidade e à defesa nacional.
Errada, porque a lei não trata “defesa nacional” como fundamento da proteção de dados, embora cite direitos humanos e livre desenvolvimento da personalidade.
- E)o respeito à privacidade, ao desenvolvimento econômico e tecnológico e à autodefesa informativa.
Errada, porque a LGPD fala em desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação, mas não em “autodefesa informativa” como fundamento.
Gabarito: B
A LGPD, no art. 2º, deixa claro que a proteção de dados pessoais não existe só para “guardar segredos”, mas para equilibrar privacidade, liberdade e desenvolvimento. A lei começa com fundamentos como o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa, que é a ideia de que você tem controle sobre seus próprios dados e sobre como eles circulam. Também entram nesse pacote a liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, além da inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico, a livre iniciativa e a defesa do consumidor. A LGPD tenta fazer uma ponte entre proteção de direitos e uso legítimo de dados no dia a dia. Por fim, a lei ainda menciona direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais. É aqui que a alternativa B acerta ao trazer respeito à privacidade, autodeterminação informativa e exercício da cidadania, que são fundamentos expressamente previstos pela LGPD. Então, quando a banca mistura termos bonitos mas errados, fique atento: o texto legal gosta de expressão precisa. Na LGPD, o fundamento não é “autodefesa informativa” nem “defesa nacional”, e sim a proteção da pessoa natural e do seu controle sobre os dados.