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Direito Digital · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Dados pessoais sensíveis à luz da Lei Geral de Proteção de Dados são:

Gabarito: A

A LGPD separa os dados pessoais em categorias importantes, e uma das mais cobradas é a de dados pessoais sensíveis. Eles recebem esse nome porque podem gerar discriminação ou tratamento mais delicado, então a lei dá proteção reforçada. Isso está no art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018. Pela lei, são sensíveis os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, além de dados referentes à saúde ou à vida sexual, e também dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural. É exatamente a lista que aparece na alternativa A. As outras opções misturam conceitos bem diferentes da LGPD. Uma fala de dado anonimizado, outra de dado pessoal em geral, outra de banco de dados e outra tenta resumir tudo sem precisão. Em prova, a banca adora trocar um conceito pelo outro para ver se você está atento. Então, aqui o ponto central é simples: dado sensível não é qualquer dado pessoal, mas sim aquele listado expressamente na lei, com proteção reforçada. Se o enunciado pedir essa definição, vá direto ao texto legal.

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