Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é CORRETO afirmar que a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, é um de seus:
- A)princípios.
Errada, porque a liberdade de expressão não está no rol de princípios da LGPD, e sim no art. 2º, entre os fundamentos.
- B)fundamentos.
Certa, pois o art. 2º, IV, da LGPD trata a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião como um de seus fundamentos.
- C)atributos.
Errada, porque 'atributos' não é a classificação usada pela LGPD para esse tema.
- D)elementos.
Errada, já que a lei não organiza esses valores como 'elementos', e sim como fundamentos.
- E)requisitos.
Errada, porque a LGPD não usa 'requisitos' para classificar essa previsão; isso é linguagem da prova, não da lei.
Gabarito: B
A LGPD começa trazendo, no artigo 2º, seus fundamentos. E isso é importante: antes de falar em regras de tratamento de dados, a lei deixa claro quais valores ela quer proteger. Entre esses fundamentos estão, por exemplo, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, além do desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação. Perceba a pegadinha clássica: a liberdade de expressão não aparece como princípio da LGPD, mas como fundamento. Isso faz diferença porque fundamento é a base valorativa da lei, aquilo que sustenta toda a lógica normativa. Já princípios estão no art. 6º, com comandos mais operacionais para a aplicação da lei. Então, quando a questão pergunta em qual categoria a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião se encaixa, a resposta correta é fundamento. A própria redação do art. 2º, inciso IV, não deixa muita margem para improviso de prova. Resumo de prova: art. 2º = fundamentos; art. 6º = princípios. Se a banca trocar essas duas palavras na sua cabeça, ela ganha ponto de graça. Não dê esse presente.