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Direito Digital · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Segundo a Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

Gabarito: E

A LGPD traz um rol de hipóteses em que o tratamento de dados pessoais pode acontecer sem problema, desde que exista base legal no art. 7 da lei. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha-chave para ver se voce está lendo como detetive ou como quem passa os olhos no texto. No caso da tutela da saúde, a LGPD permite o tratamento quando ele for necessário para essa finalidade e em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. É exatamente a ideia do art. 7, VIII, da Lei 13.709/2018. Por isso o gabarito é a letra E: ela reproduz a hipótese legal da tutela da saúde com a exigência do contexto adequado, que é o atendimento por quem atua formalmente na área da saúde. A lei protege os dados, mas também permite o uso quando há finalidade legítima e ambiente controlado. As demais alternativas erram na pessoa indicada ou no titular da autorização. A LGPD é bem chata com isso, e com razão: não basta a finalidade parecer bonita, tem que bater com o texto legal.

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