Segundo a Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
- A)para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo operador.
Errada, porque a hipótese legal é para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, e não pelo operador.
- B)quando necessário para atender aos interesses legítimos do operador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Errada, porque a LGPD fala em interesses legítimos do controlador ou de terceiro, não do operador, ainda que a ressalva sobre direitos fundamentais esteja correta.
- C)mediante o fornecimento de consentimento pelo controlador ou operador.
Errada, porque o consentimento é fornecido pelo titular dos dados, e não pelo controlador ou operador.
- D)quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do controlador dos dados.
Errada, porque a execução de contrato ou de procedimentos preliminares ocorre a pedido do titular, e não a pedido do controlador.
- E)para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Certa, porque a tutela da saúde é hipótese legal de tratamento prevista na LGPD quando realizada por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Gabarito: E
A LGPD traz um rol de hipóteses em que o tratamento de dados pessoais pode acontecer sem problema, desde que exista base legal no art. 7 da lei. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha-chave para ver se voce está lendo como detetive ou como quem passa os olhos no texto. No caso da tutela da saúde, a LGPD permite o tratamento quando ele for necessário para essa finalidade e em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. É exatamente a ideia do art. 7, VIII, da Lei 13.709/2018. Por isso o gabarito é a letra E: ela reproduz a hipótese legal da tutela da saúde com a exigência do contexto adequado, que é o atendimento por quem atua formalmente na área da saúde. A lei protege os dados, mas também permite o uso quando há finalidade legítima e ambiente controlado. As demais alternativas erram na pessoa indicada ou no titular da autorização. A LGPD é bem chata com isso, e com razão: não basta a finalidade parecer bonita, tem que bater com o texto legal.