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Direito Digital · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A alternativa que contém um princípio previsto nesta Lei, com o seu devido conceito é:

Gabarito: E

A LGPD, no artigo 6º, traz vários princípios que funcionam como a “bússola” do tratamento de dados pessoais. Entre eles estão finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, segurança, prevenção e outros. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha aqui, outra ali, para ver se voce percebe a definição exata. O princípio da segurança é aquele que exige medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Essa redação está praticamente alinhada ao artigo 6º, VII, da Lei nº 13.709/2018. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz o conceito legal do princípio da segurança. Na LGPD, não basta “ter boa intenção”; o agente de tratamento precisa adotar proteção concreta e adequada, porque dado pessoal não é figurinha para ficar espalhada por aí. As demais alternativas erram por pequenas distorções do texto legal. Em LGPD, detalhe importa muito: às vezes a banca só troca “implícitos” por “explícitos”, ou insere um “quando possível” onde a lei não colocou. E aí a questão cai no clássico jogo da pegadinha.

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