No tocante aos princípios que norteiam as atividades de tratamento de dados pessoais, assinale a alternativa correta.
- A)Adequação: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Errada: essa definição é do princípio da finalidade, não da adequação.
- B)Transparência: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Errada: essa definição corresponde ao princípio da adequação, e não da transparência.
- C)Segurança: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Errada: aqui está a definição do princípio da prevenção, enquanto segurança trata de proteção contra acessos e eventos indevidos.
- D)Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Certa: reproduz a definição do princípio da necessidade prevista no art. 6º, III, da LGPD.
- E)Prevenção: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Errada: essa é a definição do princípio da segurança, não da prevenção.
Gabarito: D
A LGPD, no art. 6º, traz os princípios que funcionam como uma espécie de trilho para o tratamento de dados pessoais. Eles não estão ali para enfeitar a lei: servem para limitar o poder de quem trata os dados e proteger o titular de abusos, exageros e surpresas desagradáveis. Nesta questão, a banca trocou os conceitos de lugar, e isso é bem comum em prova. O ponto central é saber que cada princípio tem uma definição específica na lei, então basta reconhecer a fórmula certa. Quando você decorar o “casamento” entre nome e definição, metade dessas questões já fica resolvida. A alternativa D está correta porque descreve exatamente o princípio da necessidade: o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para cumprir sua finalidade, considerando dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. É a lógica do “pegar só o que precisa, e não um caminhão de informação por precaução”. Esse enunciado bate com o art. 6º, III, da Lei nº 13.709/2018. Em prova, a LGPD costuma cobrar essa leitura literal dos princípios, então atenção redobrada: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.