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Direito Digital · FUNTEF-PR · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Na Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) elencou-se algumas denominações, sendo que uma delas se refere à “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”. Assinale a alternativa que corretamente identifica essa denominação:

Gabarito: B

A LGPD traz um pequeno glossario, e nisso a banca adora trocar os papéis para ver se voce se perde. Entre os termos mais cobrados estao titular, controlador, operador, encarregado e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Cada um tem uma função bem definida, então acertar a definição costuma ser mais uma questão de leitura atenta do que de memória heroica. O enunciado descreve exatamente a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Essa é a figura central do tratamento, isto é, quem define o porquê e o como dos dados serem usados. Pela LGPD, essa definição corresponde ao controlador, nos termos do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018. Para não confundir: o operador apenas realiza o tratamento em nome do controlador; o titular é a pessoa a quem os dados se referem; o encarregado funciona como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD; e a ANPD é o órgão responsável por zelar, fiscalizar e regulamentar a proteção de dados no Brasil. Ou seja, quem decide manda, quem executa obedece, e quem é dono dos dados é o titular. Simples assim, sem drama de planilha. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A descrição do enunciado bate palavra por palavra com a definição legal de controlador, que é quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

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