Na Lei no 13. 709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) elencou-se algumas denominações, sendo que uma delas se refere à “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”. Assinale a alternativa que corretamente identifica essa denominação:
- A)Encarregado.
Errada, porque o encarregado atua como canal de comunicação e não é quem toma decisões sobre o tratamento de dados.
- B)Controlador.
Certa, pois a LGPD define controlador como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- C)Operador.
Errada, porque o operador apenas realiza o tratamento em nome do controlador, sem poder decisório.
- D)Titular.
Errada, porque titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, e não quem decide sobre o tratamento.
- E)Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Errada, porque a ANPD é a autoridade fiscalizadora e reguladora da proteção de dados, não o sujeito que decide o tratamento de dados pessoais.
Gabarito: B
A LGPD trouxe vários termos importantes para organizar quem faz o quê no tratamento de dados pessoais. Entre eles, vale guardar a diferença entre titular, controlador, operador, encarregado e a Autoridade Nacional. Isso cai muito em prova porque as definições parecem parecidas, mas cada uma tem uma função bem específica. O enunciado descreve a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Essa é exatamente a definição legal de controlador, prevista no art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018. Em outras palavras, é quem decide o que será feito com os dados, por que será feito e com qual finalidade. Já o operador não decide nada: ele apenas realiza o tratamento em nome do controlador. O encarregado é o canal de comunicação entre controlador, titulares e a ANPD, funcionando como uma espécie de ponte. O titular é a pessoa natural a quem os dados se referem, e a ANPD é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Então, quando a banca fala em quem toma as decisões sobre o tratamento, pense imediatamente no controlador. É a definição seca da lei, sem mistério, sem armadilha e sem necessidade de adivinhação.