A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplica-se à esfera privada e também à Administração Pública. Quanto àquela disciplina sobre o tratamento de dados pessoais pelo poder público, é incorreto afirmar:
- A)Aplica-se a LGPD à Administração Pública direta e indireta dos entes componentes da Federação.
Correta, pois a LGPD se aplica à Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, nos termos do art. 1º e dos arts. 23 e seguintes da lei.
- B)Aos registros notariais de registro exercidos em caráter privado por delegação do poder público, aplica-se o mesmo tratamento legal dispensado às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, nos termos da lei.
Correta, porque os serviços notariais e de registro, embora exercidos em caráter privado por delegação, recebem tratamento legal específico na LGPD, equiparado ao regime previsto para a Administração em certos pontos.
- C)Às empresas públicas e às sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, nos termos da Constituição da República, é dispensado o mesmo tratamento legal aplicável às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública.
Errada, pois as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência não recebem, por essa razão, o mesmo tratamento das pessoas jurídicas da Administração Pública, já que a lei distingue esse regime.
- D)Mesmo na hipótese de dados acessíveis publicamente, é vedado ao poder público, no tratamento de dados, transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso.
Correta, pois a LGPD veda a transferência de dados pessoais pelo poder público a entidades privadas, mesmo quando haja acesso público aos dados, salvo hipóteses legais específicas.
- E)O titular dos dados pessoais tem direito de obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, entre outras medidas, a confirmação da existência do tratamento e o acesso aos dados.
Correta, pois o art. 18 da LGPD assegura ao titular a confirmação da existência de tratamento e o acesso aos dados, entre outros direitos.
Gabarito: C
Outro ponto importante é o direito do titular: ele pode pedir confirmação da existência do tratamento e acesso aos dados, entre outros direitos previstos no art. 18 da LGPD. Então a banca mistura conceitos verdadeiros com um detalhe falso para testar se você leu a lei com calma, sem cair na armadilha do 'parece certo, então deve ser certo'.