No que diz respeito às normas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), analise as afirmativas a seguir. I. Quando houver infração à referida lei em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação. II. A mencionada lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. III. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 representantes, titulares e suplentes. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I está correta. De fato, a I reproduz a lógica da LGPD para infração praticada por órgão público, em que a Autoridade Nacional pode expedir informe com medidas para cessar a violação, mas a conclusão da alternativa fica incompleta porque a II também corresponde a uma hipótese de não incidência legal e a III reflete a composição prevista para o Conselho Nacional. Assim, a opção restringe indevidamente o conjunto das proposições verdadeiras, à luz dos arts. 31, 4º, I, e 58-A da Lei 13.709/2018.
- B)I e II, apenas.
Aqui se afirma que as afirmativas I e II estariam corretas, mas a III não. O problema é que a III também está de acordo com a LGPD, que prevê o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade com 23 representantes, titulares e suplentes. Como a alternativa deixa de incluir uma proposição igualmente verdadeira, ela não traduz o quadro completo previsto na lei, especialmente no art. 58-A.
- C)II, apenas.
A opção diz que somente a afirmativa II é verdadeira. A II realmente corresponde ao art. 4º, I, da LGPD, que exclui do âmbito de aplicação o tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e sem finalidade econômica, mas a I também é verdadeira, pois a Autoridade Nacional pode atuar para fazer cessar infração praticada por órgão público. Além disso, a III repete a composição legal do Conselho Nacional, prevista no art. 58-A, de modo que a alternativa reduz indevidamente o número de itens corretos.
- D)III, apenas.
A alternativa afirma que apenas a III está correta. A III está mesmo em conformidade com a lei ao tratar da composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes, titulares e suplentes, conforme o art. 58-A. Ocorre que a I e a II também encontram respaldo expresso na LGPD, respectivamente sobre providências da Autoridade Nacional diante de infração no setor público e sobre a exclusão do tratamento pessoal, privado e não econômico do campo de incidência da lei.
- E)I, II e III.
Esta é a alternativa correta porque as três afirmativas reproduzem comandos da LGPD. A I corresponde à possibilidade de a Autoridade Nacional enviar informe com medidas cabíveis para cessar infração decorrente de tratamento por órgão público, a II expressa a hipótese de não incidência do art. 4º, I, para tratamento por pessoa natural com fins exclusivamente particulares e não econômicos, e a III reflete a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade prevista no art. 58-A. Portanto, o conjunto I, II e III está integralmente de acordo com a lei.
Gabarito: E
A LGPD traz regras gerais para o tratamento de dados pessoais, mas também faz algumas exclusoes importantes. Uma delas aparece quando a pessoa natural trata dados apenas para fins particulares e sem objetivo economico. Nessa situacao, a lei nao entra, porque o alvo da LGPD e o uso de dados em contextos que possam gerar risco real aos titulares, e nao a vida privada do dia a dia. Outro ponto cobrado com frequencia e o tratamento de dados por orgaos publicos. Se houver infração, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode sim atuar e enviar informe com medidas cabiveis para cessar a violacao. Isso aparece de forma expressa na lei e mostra que o poder publico tambem deve obedecer aos principios da protecao de dados, sem imunidade de respeito à privacidade. A terceira afirmativa trata do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que foi estruturado na propria LGPD com 23 representantes titulares e suplentes. Em concurso, a banca gosta de trocar numero, composição ou até inventar um conselho mais magro ou mais gordo, então vale decorar esse dado literal. Por isso, as tres afirmativas estao corretas, e o gabarito é a alternativa E. Aqui a questao mistura texto literal da lei com detalhes institucionais, então quem estudou a LGPD com atenção mata a prova sem susto.